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FOCO no BIM

Foto do escritor: Pedro SarmentoPedro Sarmento

Atualizado: 14 de mai. de 2024

Fruto dos avanços tecnológicos ao nível das ferramentas digitais, sistemas construtivos e procura por uma construção mais sustentável, a FOCO tem vindo à elaboração dos projetos de engenharia em BIM.


De acordo com a norma ISO 19650-1:2018 a metodologia BIM (Building Information Modeling) define-se como o uso de uma representação digital de um modelo real para facilitar os processos de conceção, construção e exploração, de modo a constituir uma base fiável para a tomada de decisões.



O BIM materializa-se usualmente num modelo digital tridimensional, acessível através de software, que contém dados sobre as suas características geométricas, propriedades e atributos. Daí advêm várias vantagens para as fases de conceção, projeto, construção e operação, em que são criados novos desafios nas formas de relação entre intervenientes e nas trocas de informação.


O BIM começou por se "limitar" à modelação a 3D das várias especialidades do projeto num só local/ficheiro, sendo assim possível visualizar a relação entre a arquitetura, as estruturas e todos os sistemas.


Nos últimos anos tem-se vindo a desenvolver e a agregar outras dimensões associadas ao tipo de informação que pode ficar disponível através do processo:

  • 3D refere-se a desenhos gerados em 3D

  • 4D refere-se à gestão do tempo

  • 5D diz respeito a informação relacionada com o custo do projeto



Desta forma, promotores, projetistas, empreiteiros e gestores de edifícios podem ter um conhecimento muito mais preciso das características do projeto, qualidade, tempo e custo, melhorando assim a eficiência dos processos de construção e utilização dos edifícios.


A FOCO acredita que num futuro próximo todos os processos de execução de novos edifícios ou de reabilitação de edifícios existentes, passará por uma modelação tridimensional do novo ou do existente e consequente análise e gestão da informação das restantes dimensões referidas neste artigo.

A proposta de Lei nº 77/XV/1 (2023/05/04) determina a obrigatoriedade de, a partir de 1 de janeiro de 2030, a apresentação dos projetos de arquitetura e especialidades, previstos no RJUE, modulados digital e parametricamente e coordenados de acordo com a metodologia BIM. Esta medida pretende promover a adoção do BIM como uma prática normalizada em projetos de construção e urbanismo em todo o país.  



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